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Dúvidas sobre Debêntures

Isso é comum quando se está iniciando no mundo dos investimentos!

As dúvidas sobre debêntures são comuns, ainda mais quando se está iniciando no mundo dos investimentos. Conheça as principais e suas respostas neste texto.

É de praxe para os investidores buscarem por investimentos que possam proporcionar maiores ganhos.

Entre os produtos sofisticados que garantem ganhos maiores estão os debêntures. Contudo, são investimentos que também estão sujeitos a riscos tanto de liquidez, como de mercado e de crédito.

Em síntese, são esses os investimentos que lembram outros títulos vendidos no Tesouro Direto, por exemplo, os CDBs.

Mas, existem muitas outras dúvidas sobre esse tipo de investimento e é por isso que preparamos este texto. Leia todo o conteúdo nos seguintes tópicos:


O que é isso

O que são Debêntures?

Em suma, debêntures são títulos de crédito e na maioria  expedidos por empresas.

Normalmente são negociados no mercado de capitais, lembrando muito outros títulos públicos que costumamos negociar no Tesouro Direto.

Contudo, as debêntures tem uma data de vencimento definida que pode chegar até 10 anos após sua emissão.

Isso significa que – uma empresa tendo a liberdade de emitir debêntures – também existe mais flexibilidade para que absorva novos capitais, no entanto, de maneira mais barata em relação aos juros bancários.

Vale lembrar ainda que não há venda de parte de capitais no caso de debêntures.

Isso, de fato, dá garantias aos sócios que não terão seus investimentos divididos entre aqueles que adquirem as debêntures.

Veja esse vídeo explicando o que são Debêntures:


Quem pode emitir debêntures?

A emissão de debêntures pode ocorrer por empresas conhecidas como  S/A (Sociedade Anônima) As quais têm capital aberto ou fechado.

Em suma, os acionistas precisam estar de acordo para que a empresa possa emitir debênture, além disso, existem procedimentos a serem seguidos para realizar a emissão.

Um dos procedimentos é a convocação de uma Assembleia Geral, com a presença de acionistas para que seja autorizada a emissão, após regras e condições definidas e aprovadas.

Além disso, é necessário que exista o Registro da Emissão na Comissão de Valores Mobiliários, também chamada de CVM em cartório.

Debêntures e ações são a mesma coisa?

Em síntese, a resposta é não!

Considerando que as debêntures são claras no que diz respeito a prazos e rendimentos, o investidor toma conhecimento do processo de aquisição.

Essas duas características integram as debêntures na classificação junto com os

CDBs e investimentos de renda fixa. Enquanto isso, as ações são rendimentos de renda variável.

No entanto, se houver prejuízos na empresa onde o investidor adquiriu as debêntures, ele também terá perdas.

Os principais tipos de debêntures

Entre as dúvidas sobre debêntures está a questão dos tipos disponíveis para o investidor.

Os “papéis” como também são chamados os debêntures, são divididos em conversíveis, simples, incentivadas, comuns, permutáveis, perpétuas e participativas, como veremos a seguir:

Conversíveis

Neste caso, as debêntures estão aptas para serem substituídas por ações da empresa que emite.

Isso sugere o seguinte: que ao invés de disponibilizar o dinheiro investido acrescido de juros aos investidores, a empresa opte por se tornar parte deste, através de ações.

Percebe-se então que há uma redução no risco nesse formato de debênture porque o investidor terá condições de se tornar um acionista – o que lhe dá muito mais segurança.

Simples

Em se tratando de debêntures simples ou não conversíveis, estão aquelas às quais não podemos converter em ações.

Outro ponto que chama atenção é a remuneração desta debênture. Ela se distingue da anterior pois a rentabilidade segue os formatos:

  • Pré-fixada: nessa situação o investidor saberá quando irá receber ao término do prazo da debênture;
  • Pós-fixada: mesmo conhecendo antecipadamente a remuneração, o investidor receberá considerando as variações sujeitas ao indicador, seja ele a Selic ou CDI;
  • Híbrida: neste caso, as debêntures são regidas por taxas variáveis pré e pós-fixadas. Um exemplo seria uma taxa fixa anual mais as variações presentes no IPCA ou mesmo IGP-M.

Incentivadas

Entre as dúvidas sobre debêntures, está a função das debêntures incentivadas.

Em suma, essas são específicas para captação de recursos que visam tirar do papel projetos, especificamente contemplativos para a infraestrutura nacional.

Logo, é possível que você se depare com o termo debêntures de infraestrutura que representa também essa opção.

A vantagem em destaque aqui é a isenção do imposto de renda para atrair investidores, visando melhorias na infraestrutura do país em saneamento, logística, distribuição de energia, entre outros setores.

Comuns

Nesse formato de aquisição de debêntures não há isenção de imposto de renda.

Além disso, as regras são semelhantes às aplicadas em CDBs.

Ou seja, o investidor adquire e quando chegar a hora de resgatar, receberá o montante com juros adicionados e sobre esses o imposto de renda.

Debêntures permutáveis, perpétuas e participativas:

Em suma, as debêntures permutáveis se parecem com as  conversíveis, pois é permitido trocar por ações. Contudo, é a própria empresa que disponibiliza ações desta.

As debêntures perpétuas, é previsível no quesito prazos. Mas o investidor permanece recebendo os juros conforme combinado com a empresa no início.

Já as participativas, possibilitam aos investidores parte dos lucros provenientes da empresa emissora dos papéis.

Vantagens em investir em Debêntures

Basicamente, o objetivo de ganhar mais é a maior vantagem para o investidor que escolhe as debêntures.

Além disso, a categoria proporciona mais diversificação, com ganhos potencializados e mais opções de liquidez.

Vale ressaltar, que as debêntures também não contemplam o FGC – Fundo Garantidor de Crédito. No entanto, existem outros formatos de garantia, por exemplo a Garantia Real.

Na Garantia Real, a emissora da debênture deixa disponível os próprios bens ou de terceiros, os quais poderão ser vendidos para liquidar as dívidas.

Ainda temos que mencionar outras três categorias de garantias: a flutuante, subordinada e a quirografária, as quais são entendidas da seguinte maneira.

  1. Flutuante: a empresa oferece produtos como garantia, mas ao longo do processo podem ser substituídos;
  2. Subordinada: caso ocorra a falência da empresa, os investidores têm a preferência para receber os investimentos antes dos acionistas e em dinheiro;
  3. Quirografária: nessa situação o investidor tem as mesmas condições para receber, em caso de problemas na empresa, como os demais credores.

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Enfim, vimos aqui um resumo de dúvidas sobre debêntures. Se ajudamos você, lembre-se de compartilhar este texto na sua rede social preferida.

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