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Dúvidas sobre aluguel

Antes de fechar um contrato de locação, leia isso!

As dúvidas sobre aluguel são comuns, mas antes de fechar um contrato de locação é imprescindível que você as esclareça. Saiba mais neste texto.

A procura por imóveis é um evento que só cresce. Diariamente milhares de pessoas mudam de lugar e por isso, o mercado se mantém aquecido.

No entanto, poucos sabem como funcionam os contratos de aluguel, além disso, existem várias outras situações no processo que são desconhecidas.

No texto de hoje reunimos as principais dúvidas que envolvem os aluguéis. Nosso objetivo é ajudar você e outras pessoas que pensam em alugar um imóvel.

Então se você é uma dessas pessoas, leia todo o texto dividido nos seguintes tópicos:


O que é isso

O Contrato de locação

Em síntese, somente um contrato, que nada mais é que um acordo escrito entre duas partes, pode dar garantias para quem aluga e para quem disponibiliza o imóvel para locação.

O contrato equivale a um instrumento de obrigação, que no Direito cria um vínculo entre um devedor e um credor.

Caso uma das partes não cumpra as cláusulas (regras) do acordo, o contrato é o instrumento de orientação para que tudo se resolva dentro da Lei.

Esses parâmetros de orientação são chamados de cláusulas (regras). E os envolvidos em um contrato de locação são chamados de locador e locatário.

Veja esse vídeo sobre o Contrato de Locação:


O que são locador e locatário

O que significam esses dois personagens estão nas dúvidas sobre aluguel. Explicamos a seguir:

Locador

Chamamos de locador o proprietário ou os proprietários do imóvel, mas também quem os representa legalmente.

Além disso, o locador nem sempre é uma Pessoa Física, ou seja, que tem o CPF (cidadão) mas sim, pode ser uma Pessoa Jurídica (empresa), neste caso, possui CNPJ.

No caso de Pessoa Física, os contratos de aluguel também consideram o cônjuge.

Locatário

O locatário, inquilino ou ainda arrendatário, é quem se interessa pelo imóvel e então é para quem o imóvel será locado.

Contudo, exatamente como o locador, o locatário também poderá ser uma Pessoa Jurídica.

Cabe ao locatário muitas responsabilidades após a efetivação do contrato de locação, por exemplo, a manutenção do imóvel, bem como o pagamento de taxas e impostos, previamente definidos.

O que deve estar descrito no contrato de aluguel

Para um bom contrato de locação ter clareza e legitimidade, alguns dados não poderão faltar.

Esses dados devem ser atualizados e legíveis e incluem:

  • Dados do inquilino (nome, documentos, endereço, telefone);
  • Informações sobre o locador (dados pessoais, endereço, telefone);
  • Descrição do imóvel;
  • Tempo de locação (inicio e fim);
  • Valor do aluguel;
  • Cláusula sobre os encargos, como IPTU, condomínio e outros;
  • Descrição da garantia do aluguel (que pode ser de várias formas);
  • Penalidades por ocasião do não cumprimento do contrato.

Que tipo de garantia pode ser utilizada no contrato?

Outra questão entre as dúvidas sobre aluguel diz respeito à garantia. De fato não há uma obrigatoriedade do inquilino oferecer uma garantia, contudo, é muito improvável que o locatário aceite o contrato sem isso.

Diferente de tempos atrás, atualmente existem várias maneiras de garantir o aluguel. Vamos a elas:

  • Caução: é um valor pago antecipadamente e que garante ao locatário que ele não terá prejuízos. O valor desta caução normalmente corresponde a 3 meses de aluguel;
  • Seguro fiança: é um valor que pode estar incluso no aluguel, portanto pago mensalmente;
  • Fiador: neste caso, se define um terceiro, que terá a responsabilidade de pagar o aluguel caso o locador não o faça;
  • Título de capitalização: é quando o inquilino compra um título de capitalização que pode ser transferido ao locatário caso não haja pagamento de aluguel.

Qual é o prazo normal de um contrato

Em suma, o tempo de contrato é definido pelo locador e locatário em comum acordo. Isto está previsto na Lei do Inquilinato. Mas, é de costume adotar um prazo padrão que é de 12, 24 ou 36 meses.

Outro formato de locação é de temporada, normal para locações de prazos bem curtos. Esse tipo de locação está previsto também na Lei do Inquilinato (Lei 8.245) artigo 48.

Lembramos que o acordo sobre o tempo de locação deve estar citado no contrato, bem como as condições para renovação do mesmo.

Pode sair do imóvel antes do contrato terminar?

Com certeza! Nada obriga o locatário a permanecer no imóvel contra a sua vontade, porém, há regras para essa desistência e essas normalmente já são previstas em contrato.

Uma das regras é a multa a ser paga ao locador que também oscila conforme o tempo de contrato transcorrido.

Outras dúvidas sobre aluguel

Caso o inquilino não saia do imóvel depois do término do contrato, o que acontece?

Os contratos de locação podem ter cláusulas que deixam claro a renovação do contrato por tempo indeterminado.

Mas é importante que o contrato receba atualizações para garantir direitos também ao locatário.

Quando acontece o reajuste do aluguel?

Os aluguéis recebem reajustes anuais e através de indexadores, por exemplo o  Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M).

Há duas situações para responder essa pergunta: o reajuste e a revisão.

O reajuste é a atualização e a revisão é quando há a diminuição ou aumento no valor do aluguel.

O locatário pode reformar o imóvel?

Depende! Afinal, o imóvel é apenas locado, portanto, é necessário que todas as benfeitorias que desejar fazer devem ser autorizadas pelo locatário.

Como funciona a Ordem de Despejo

O despejo é uma das dúvidas sobre aluguel que gera dúvidas na hora

A concessão de liminar do despejo é o passo seguinte após as tentativas de negociação.

Neste caso, trata-se de uma solicitação urgente do proprietário que pretende reaver seu imovel.

Existem pré-requisitos para a Ordem de Despejo, alguns são a previsibilidade para isso prevista no contrato, como final da locação, inadimplência e sublocações.

Saiba mais sobre o Mercado Imobiliário, veja aqui.

Enfim, vimos aqui algumas dúvidas sobre aluguel e em seguida as respostas.

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