Posso sair do imóvel antes do contrato terminar?
Muitas vezes planejamos uma coisa e não podemos seguir adiante!
Sair do imóvel antes do contrato de locação terminar, é possível? Vamos esclarecer esta dúvida neste texto. Confira!
Muitas vezes, temos uma expectativa que, simplesmente, não se cumpre.
Isso pode ser por questões amorosas, de emprego, ou até mesmo quando vamos em um restaurante que parecia ser bom, mas na verdade, não era.
Isso é normal. Muitas vezes planejamos uma coisa e não podemos continuar. Temos que mudar de direção.
Isso acontece muito quando falamos de alugar uma casa ou apartamento. Enfim, neste texto vamos abordar este assunto com mais profundidade. Acompanhe em:
- Principais razões para sair do imóvel
- Pode sair do imóvel antes do contrato terminar?
- Como sair do imóvel antes do contrato terminar
Principais razões para sair do imóvel
Por vezes estamos em um lugar que parece perfeito, mas algo fora do nosso controle se manifesta e temos que sair.
Os motivos são vários.
- Podemos ter encontrado um imóvel mais barato ou mais conveniente para nossas necessidades;
- Quando conseguimos economizar o suficiente para comprar um imóvel;
- Problemas no imóvel que não são solucionados pelo proprietário;
- Problemas com o condomínio;
- Podemos ter arrumado emprego em outra cidade, Estado ou país.
E por aí vai. Todos estes são motivos para sair do imóvel antes do contrato terminar.
Mas fica um detalhe importante: você não precisa informar a causa de sua saída do imóvel ao proprietário ou imobiliária.
No entanto, o contrário não é bem assim.
Pois o proprietário precisa estabelecer qual a causa que ele quer o imóvel, pois só é possível ele requerer isso antes do fim contrato por 2 motivos:
- Caso ele vá morar no imóvel;
- Ou quando o inquilino cometer algum tipo de ilegalidade dentro do imóvel.
No entanto, a pergunta que fica é: isso pode?
Vamos ver a resposta a seguir.
Aproveite e veja esse vídeo sobre o contrato de locação:
Pode sair do imóvel antes do contrato terminar?
A resposta é: sim, é possível. Mas existem ressalvas.
Estamos falando de um contrato assinado conscientemente por ambas as partes interessadas onde consta uma data formal de encerramento do mesmo.
Logo, é de se esperar que esta data seja cumprida.
No entanto, caso você queira sair do imóvel antes do contrato terminar, existe um procedimento que deve ser cumprido.
Como sair do imóvel antes do contrato terminar
Comunique o proprietário com antecedência
Pela lei, o proprietário ou a imobiliária deve ser notificada de sua vontade de sair do imóvel antes do término do contrato no período mínimo de 30 dias antes do fim estabelecido.
Portanto, é importante que você tenha tudo planejado para ter a certeza que você sair de um imóvel e ocupar outro em tempo hábil.
Preste atenção na questão das multas
Caso você tenha alguma multa a pagar se sair do imóvel antes do fim de contrato, isso deve estar presente no contrato.
Geralmente, o padrão é que se cobre de 1 a 3 aluguéis.
Porém, é importante ficar atento às minúcias contratuais.
Muitos contratos dispensam a multa caso o inquilino esteja morando por um tempo superior a 12 meses no imóvel.
Também a multa pode ser menor dependendo do tempo que falta para o fim do contrato.
Por exemplo, se falta metade do tempo para o contrato terminar, então você só deverá pagar metade da multa.
Ainda é possível que o cálculo seja feito em cima de quantos meses faltam para que o contrato termine.
Afinal de contas, o motivo de se estabelecer que o padrão seja de 3 meses de aluguel é porque os contatos geralmente são de 30 meses.
E a multa tem que ser de 10% do valor total do contrato.
Mas no caso que sugerimos acima, por exemplo, se faltar 10 meses para o contrato terminar, pode ser definido em contrato que o valor da multa será de 10% em cima do que resta do contrato.
Logo, no caso acima, terá que pagar o equivalente a 1 mês de aluguel.
Lembrando novamente, que todos estes detalhes devem estar presentes no contato.
Por isso é sempre bom olhar com bastante cuidado os contratos de aluguel antes de assiná-los.
Pois assim você terá conhecimento prévio de todas a multas que lhe cabem como inquilino e, desta forma, evitá-las.
Contudo, existe um caso especial.
Se por acaso você tiver que sair do imóvel antes do contrato terminar por motivo de trabalho, a multa não precisará ser paga.
Por exemplo, vamos supor que você trabalha em um Estado e seu empregador lhe manda para outro. Neste caso não há obrigatoriedade de multa.
No entanto, o aviso prévio continua valendo.
Realize os procedimentos finais
Bom, agora que você já comunicou o proprietário e conferiu se existem multas a serem pagas, falta cumprir as obrigações com o imóvel.
Isso significa quitar todas as dívidas pendentes, caso existam.
Contas de água, luz, aluguéis, impostos e todos os outros compromissos que estiverem pendentes devem ser pagos.
É necessário também realizar pinturas e reformas.
Por exemplo, se você pendurou quadros com pregos na parede, vai ter que passar uma marca corrida e pintar.
Pois o objetivo aqui é devolver o imóvel no exato estado em que você pegou.
Após tudo isso for feito, terá que ser realizada a vistoria do imóvel.
Nesta vistoria, será mandando um especialista que irá comparar o estado atual do imóvel agora, no momento em que você está deixando, com o momento inicial no qual entrou nele.
Uma vez estando tudo ok, ou seja, ele está em perfeitas condições, é possível dar continuidade a saída do imóvel.
Fique atento às multas abusivas
Agora que já concluímos todo o processo de sair do imóvel antes do contrato terminar, vamos tocar em um ponto muito importante.
Muitos proprietários às vezes cometem multas abusivas. E isso você tem que ficar atento.
Portanto, se você identificar alguma multa que seja por demais abusiva, ou seja, que fuja da normalidade que comentamos aqui, então o ideal é você entrar em contato com o Poder Judiciário.
Então, com um advogado, ele irá analisar o seu contrato e ver quais são os seus direitos e ver se eles estão sendo infringidos.
Para mais informações sobre questões relativas a aluguel, é sempre interessante conferir a Lei de número 8.245/91, a Lei do Inquilinato.
Mas esperamos que suas dúvidas com relação a sair do imóvel antes do término do contrato estejam esclarecidas neste texto.
Saiba mais sobre o Mercado Imobiliário, veja aqui.
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