Aposentadoria Feminina | → ✓ Saiba 【Veja Aqui】

Aposentadoria Feminina

Aposentadoria Feminina

Veja tudo sobre a Aposentadoria Feminina, tem novidades. Você já sabe quais são? Se não, atenção a este artigo pois explicaremos tudo sobre a aposentadoria da mulher brasileira.

Mulheres, na maioria das vezes, levam sobre suas costas duas jornadas de trabalho diárias ao longo da vida.

Afinal, além de assumirem compromissos profissionais, também existe a questão dos filhos, casa, etc.

Portanto, depois de certo tempo de contribuição ao INSS, ela também tem direito a se aposentar.

Contudo, com as últimas reformas da previdência, a aposentadoria para mulheres também foi modificada.

Assim sendo, antes de pontuarmos essas novas regras para a aposentadoria da mulher brasileira, vamos entender a origem deste benefício.

Então, veja o que temos a dizer sobre Aposentadoria Feminina:

A origem da aposentadoria feminina

O sistema de aposentadoria foi criado no mundo moderno primeiramente na França e no século XVII, especialmente para atender os pertencentes à Marinha Real.

Posteriormente foi adotada na Alemanha de Bismarck (1889), pagando pensões aos trabalhadores da agricultura, de áreas industriais e depois comerciais (após 70 anos).

Mas no Brasil, a estrutura da previdência foi só montada em 1923, graças à Lei Eloy Chaves.

Originalmente ela era somente para ferroviários. No entanto, a partir da década de 30 (a “Era Vargas”) começou a se estender a outros profissionais.

E as mulheres? Quando entram nesta história?

Em síntese, a aposentadoria feminina foi ‘abraçada’ na Constituição de 1934.

No entanto, foi em 1967 que se reduziu o tempo de trabalho para garantir a aposentadoria, na ocasião de 35, passando para 30 anos.

Por que as mulheres se aposentam mais cedo?

De fato, como veremos mais à frente, as mulheres tendem a se aposentar mais cedo.

No entanto, elas estatisticamente vivem mais tempo. Então porque isso acontece?

Alguns fatores fazem toda diferença e são levadas em conta na aposentadoria da mulher.

Um deles, é que mulheres, também possui a responsabilidade pelas tarefas dentro de casa, por exemplo, em 90% dos casos.

Quem aponta isso é Regina Mandallozo, do Insper.

E com isso, a reboque vem cansaço, tanto físico quanto mental, mais elevado, também.

Ambas situações que podem prejudicar seu desempenho, levando assim a diminuir a probabilidade de promoções, portanto motivando a aposentadoria feminina.

Sem dizer que, apesar de serem mais qualificadas que muitos homens, na média mulheres, ganham bem menos.

A própria CLT também dificulta a vida da mulher profissionalmente.

Um exemplo é a falta de incentivo à responsabilidade mútua do casal no caso de um filho doente.

Após levantar esta questão, vamos ver o que mudou na previdência das mulheres do Brasil.

O que muda na nova aposentadoria feminina?

Algumas mudanças podem ser observadas nas novas leis para a aposentadoria.

Podemos dizer que as regras foram endurecidas para o púbico feminino nesta nova lei, segundo aponta Adriane Bramante, presidente do IBPD (Instituto Brasileiro de Direto Previdenciário).

Começamos olhando para as servidoras públicas, por exemplo. Via de regra, essas profissionais precisam contribuir o mesmo tempo que seus colegas homens, ou seja, 25 anos.

Mas a grande diferença vem na comprovação de tempo no cargo que atualmente assume.

Enquanto para o servidor homem é 5 anos, para mulheres é 10.

Aposentadoria da mulher na iniciativa privada

Já em empresas privadas, o tempo de contribuição mínimo ao INSS é de 15 anos.

Porém, neste caso, ela só terá direito a receber 60% do valor completo do benefício.

No entanto, posteriormente a 15 longos anos contribuindo, a cada ano que passar, será acrescido ao valor final do pagamento da aposentadoria feminina 2%.

Então, para alcançar o valor de 100%, a mulher terá que contribuir pelo período de 35 anos.

Contudo, é bom lembrar que a idade mínima aumentará de forma progressiva – estas são uma das conhecidas “regras de transição”.

Começando com 56 anos e aumentando 6 meses por ano até 2031, onde se fixará em 62 anos.

A diferenciação para professoras e trabalhadoras rurais

Mas existem fatores diferentes na aposentadoria feminina no que tange à duas profissões:

  • Mulheres que trabalham no campo;
  • Mulheres da área da educação.

No primeiro caso, por exemplo, a mulher pode se aposentar aos 55 de idade, com 15 anos comprovados de contribuição ao INSS.

As regras de progressão continuam valendo.

Já as professoras, podem se aposentar aos 57 anos e contribuir por 25.

Mas a regra de transição é diferente, pois impões um pedágio que chega aos 100% sobre o tempo que resta.

O caso das pensionistas

No que tange à pensão por morte, a aposentadoria feminina também apresenta diferenciações sobre o recebimento do benefício.

Em caso de falecimento, a pessoa receberá somente 50% do valor completo do benefício.

Contudo, a cada dependente, será adicionado 10% por dependente. Lembrando, porém, que o valor jamais poderá ultrapassar os 100%.

No caso de dependentes, quando apresentarem problemas de deficiência física e/ou mental, então o valor pago retornará a 100%.

E um adendo: se o benefício for a única fonte de renda; o valor jamais poderá ser abaixo do salário mínimo vigente.

Conclusão

Enfim, conhecer as mudanças da aposentadoria feminina é fundamental para ter completa noção dos direitos da mulher.

Da mesma maneira, servirá para saber o que afetará na sua vida quando chegar à melhor idade.

Vimos neste artigo como surgiu a aposentadoria feminina, as diferenciações entre algumas profissões e o que é necessário atualmente para obter esse direito.

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