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Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez

Veja tudo sobre Aposentadoria por invalidez, é uma das categorias previstas pela Previdência Social Brasileira. Vamos conhecer um pouco mais sobre isto neste artigo. Acompanhe!

A lógica por trás da maioria dos benefícios previdenciários é até bem simples. Ou seja, a pessoa se dedica, trabalha e contribuí durante décadas de sua vida.

Porém, quando chega na idade mais frágil, o governo lhe presta uma ‘ajuda’ para que possa se sustentar e aproveitar este momento único da vida.

No entanto, e quando este processo é bruscamente interrompido, ceifando as capacidades produtivas do trabalhador?

Pois, mundialmente famosa, é neste momento que entra em cena a aposentadoria por invalidez.

É sobre isto, portanto, que falaremos aqui. E para facilitar a leitura do artigo, o dividimos em tópicos. Os quais são:

O que significa aposentadoria por invalidez

Podemos dizer que é uma categoria de benefício cedido pelo INSS ao trabalhador e em uma determinada condição.

Basicamente, em situações, nas quais o trabalhador se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Em suma, essa restrição ao trabalho é global, ou seja, não poderá exercer novamente a função que praticava originalmente, tampouco outra profissão, mesmo que branda e sem riscos eminentes.

Ou seja, quando se declara a invalidez, a pessoa comprovadamente se encontra em um estado, o qual está completamente incapaz, de exercer atividade produtiva.

No entanto, muitas pessoas ainda podem ficar confusas quanto a natureza e de fato, como a aposentadoria por invalidez funciona.

Por isso, convém no momento apresentar um exemplo. Portanto, é isso que iremos ver a seguir.

Exemplos esclarecedores

Digamos que um trabalhador chamado Carlos, que labora em uma grande indústria, sofreu um acidente e agora está pleiteando a aposentadoria por incapacidade.

O acidente com Carlos ocorreu enquanto ele estava reparando uma máquina (desligada). O problema aconteceu porque o equipamento foi acionado de repente por engando.

No entanto, mesmo que não tenha sido um acidente fatal, machucou muito a sua mão.

Pegamos outro exemplo. Um eletricista chamado Aurélio estava trabalhando em poste de luz. Infelizmente, acabou subitamente tomando um choque, e terminou em estado tetraplégico.

E aí fica a pergunta: quem deveria receber a aposentadoria por invalidez – Carlos ou Aurélio?

Pois bem, a pessoa que deve receber o benefício é Aurélio. Você sabe por quê?

Porque Carlos, apesar de não poder continuar realizando sua atividade anterior de manutenção, poderá, após de certo tempo, trabalhar no setor administrativo da empresa.

Obviamente que isso foi atestado por um médico perito, mediante, aliás, de um laudo de saúde confiável.

Já, no caso do Aurélio, ele está completamente incapacitado de exercer qualquer função que seja. Então, juridicamente ele estará apto e suscetível a receber este benefício.

Doenças anteriores podem levar a aposentadoria por invalidez?

Veja bem, se a pessoa tiver algum problema anterior, seja uma lesão ou uma doença qualquer, não terá direito à aposentadoria para inválidos.

Mas, se a atual ocupação levar ao problema que o trabalhador tenha anteriormente se agrave, levando a uma acentuação da enfermidade, receberá o benefício.

É importante nestes casos, acompanhar o que diz o texto da lei número 8.213 de 1991 para se manter sempre bem informado.

Aliás, ainda dentro deste tema, é importante observar que existe uma carência de 12 meses de contribuição para o pagamento do benefício.

Existem doenças que não requerem carência para aposentadoria por invalidez

No entanto, existem algumas doenças que não possuem carência, como, por exemplo:

  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS;
  • Doença de Paget;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível incapacitante;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Quando a aposentadoria por invalidez cessa?

Bom, este benefício cessará de forma definitiva quando, obviamente, a pessoa segurada vir a óbito.

Ou então, quando ela estiver plenamente recuperada para, portanto, retornar ao trabalho.

Mas atenção, se a pessoa por acaso, voltar a exercer alguma função remunerada, a aposentadoria também será cancelada.

No entanto, existem algumas especificações, por exemplo, se a pessoa ficar bem depois de 5 anos recebendo o benefício, ele será cessado gradualmente.

Da mesma forma, também acontecerá se a pessoa se sentir capacitada para realizar outar função.

Assim, a pessoa em questão vai continuar a receber o pagamento do benefício completo, ou seja, 100% do valor, até 6 meses depois de se recuperar.

Porém, nos 6 meses seguintes, o valor da aposentadoria por invalidez será reduzido em 50%.

E consecutivamente nos conseguintes 6 meses, o valor a ser recebido será três quartos desses 50%.

No caso de aposentadoria por invalidez negada

Existem algumas coisas que você pode fazer neste caso. Uma delas é se resignar à decisão e aceitá-la.

Outra opção, é entrar com um recurso administrativo, no qual será periciado pelo INSS. No entanto, o prazo para isso é de 30 dias.

Por fim, você pode ainda mover uma ação judicial, caso se sinta injustiçado pela decisão de perda da aposentadoria por falta de capacidade laboral.

É mais demorado, no entanto, você terá um perito na sua doença ou enfermidade para acompanhar a situação e lhe avaliar.

Isso certamente aumenta suas chances e, se ganhar, vai receber retroativamente o benefício.

Conclusão

Lembre-se, se algo acontecer com você no seu trabalho, vá trás da aposentadoria por invalidez e lute pelos seus direitos.

Afinal, esse é um direito importantíssimo para acolher a pessoa adoentada, inclusive, seus familiares.

Neste artigo vimos o que envolve a aposentadoria para pessoas que sofreram acidentes graves ou foram acometidas por doenças gravíssimas e severas

Além disso, analisamos quando é justa a aposentadoria por invalidez e porque muitas vezes ela pode ser negada também.

Portanto, se você gostou e achou útil o artigo COMPARTILHE nas redes sociais!

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