Aposentadoria por Insalubridade | → 【Veja Aqui】

Aposentadoria por Insalubridade

Aposentadoria por Insalubridade

Aposentadoria por insalubridade é mais um dos benefícios concedidos pela previdência social, mas possui suas particularidades. Vamos conhecê-las a seguir.

Não é apenas a idade ou o tempo de serviço que servem para definir uma aposentadoria. Existem também algumas condições que a influenciam.

É o caso, quando falamos de insalubridade, pertinente aos trabalhos insalubres.

Afinal, quando condições de trabalho são diferentes do que o comum, essas precisam de fato serem consideradas para fins de aposentadoria.

Logo, temos que entender quais são essas condições para a aposentadoria especial, por exemplo.

Assim sendo, hoje falaremos neste texto sobre isso!

Veja que ele está dividido em tópicos para facilitar a leitura, portanto, neste artigo leia sobre:

O que é afinal aposentadoria por insalubridade?

Resumidamente, podemos dizer que é quando o trabalhador se depara com uma atividade no qual ele está exposto à perigos ou agentes potencialmente nocivos.

No entanto, esses perigos, não precisam nem ser necessariamente imediatos.

Ou seja, são condições insalubres que lentamente vão minando sua saúde também se encaixam neste contexto.

Quem tem direito a Aposentadoria por insalubridade

Em síntese, todo trabalhador que posa comprovar que exerceu atividade econômica que, de uma forma ou outra, ofereceu risco à sua saúde.

Contudo, essa pessoa depende exclusivamente da exata caracterização desta atividade.

Ou seja, a descrição do trabalho e porque é insalubre, deverá estar prevista em lei. Saiba que existem decretos reguladores que as determinam.

É possível conferir quais são as informações acessando respectivamente:

No entanto, podemos citar algumas profissões que, por definição, podem receber a aposentadoria especial, como, por exemplo:

  • Veterinários;
  • Psicólogos;
  • Farmacêuticos;
  • Nutricionistas;
  • Médicos;
  • Dentistas.

Entre outros, quando estão prestando seu serviço em unidades hospitalares ou semelhantes.

No entanto, o mais importante é saber quais são os agentes nocivos e como trabalhadores estão expostos a eles. Portanto, falaremos sobre isso agora.

3 grupos de agentes nocivos

Basicamente são 3 os grupos de agentes que podem prejudicar significantemente a pessoa no seu ambiente de trabalho, portanto, levarem a aposentadoria por insalubridade. Vejamos então!

1 – Agentes químicos

Comporta todos os ambientes de trabalho, no qual a pessoa é submetida aos seguintes compostos, acima dos limites previamente estabelecidos.

Os agentes são, entre outros:

  • Arsênio;
  • Asbestos;
  • Benzeno;
  • Bromo;
  • Cádmio;
  • Carvão mineração;
  • Cloro;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Níquel;
  • Mercúrio.

2 – Agentes biológicos

Neste caso, enquadram-se tão somente trabalhadores com direito a aposentadoria por insalubridade, que ficarem expostos a microrganismos perigosos.

Ou então a parasitas infecto contagiosos e a toxinas. Portanto, se encaixam aqui pessoas que trabalham com:

  • Instituições de saúde;
  • Manuseio de objetos contaminados;
  • Autópsia;
  • Exumação;
  • Resíduos.

Entre outros.

3 – Agentes físicos

Neste caso, são profissionais submetidos à:

  • Ruídos;
  • Altas temperaturas;
  • Radiação;
  • Vibração;
  • Alta pressão atmosférica.

Requisitos da Aposentadoria por insalubridade

Um dos principais requisitos para se ter acesso a este benefício especial é a carência. No caso, ela será não inferior a 180 contribuições.

Ainda, para entrar na lista do benefício, é necessário trabalhar certa quantidade de tempo exposto aos agentes nocivos.

O tempo muda de acordo com a periculosidade, mas forma 3 categorias:

  • 15 anos;
  • 20 anos;
  • 25 anos.

É possível também fazer uma conversão deste tempo especial, para tempo comum.

Se por acaso acontecer dele não alcançar o tempo mínimo para aposentadoria por periculosidade, será usado um multiplicador.

Segue a seguir uma regra geral para a conversão:

  • 15 anos de tempo especial: mulheres tem multiplicador de 2, homens de 2,33 para tempo comum;
  • 20 anos de tempo especial: mulheres tem multiplicador de 1,5; homens de 1,77 para tempo comum;
  • 25 anos de tempo especial: mulheres tem multiplicador de 1,20; homens de 1,40 para tempo comum.

Valores da Aposentadoria por insalubridade

No caso desta aposentadoria especial, o beneficiado receberá 80% da média das contribuições mais altas do segurado.

Ou seja, com 25 anos de contribuição, ou 300 meses, o segurado vai escolher as maiores 240 contribuições excluir as outras.

Aí, basta dividir por 240 para se te o valor do benefício.

Como ficou a Aposentadoria por insalubridade depois da reforma da previdência

A conversão de tempo especial em tempo comum foi cancelada pela reforma. Mas estará valendo ainda para quem está para se aposentar.

Também foi estipulado regra de transição para esta espécie de benefício. Simplificando, esta regra vai dar pontos cada tempo específico de contribuição. Então:

  • 15 anos: 66 pontos;
  • 20 anos:76 pontos;
  • 25 anos: 86 pontos.

Como receber o benefício da aposentadoria por insalubridade

Primeiramente, é importante verificar se a pessoa tem direito a ela, ou seja, é necessário recolher documentos que comprovem a periculosidade da atividade.

Por exemplo, o Atestado de Saúde Ocupacional pode ajudar a indicar a nocividade do trabalho em questão.

Ele pode também solicitar o Comprobatório de Atividade especial, chamado de Perfil Psicográfico Previdenciário.

Este documento é preenchido pela empresa, e lá ela irá apontar os riscos à saúde decorrente de suas atividades.

É importante fazer o requerimento o quanto antes possível, para não ter problemas mais para frente.

Depois, é preciso dar entrada, uma vez que já tenha atingido todos os requisitos necessários.

Conclusão

Vimos neste artigo que a aposentadoria por insalubridade é digna e merecida por muitos profissionais, portanto, deve ser requerida caso o trabalhador se encontre nos critérios.

Então, se o conteúdo lhe ajudou, lembre-se de COMPARTILHAR nas redes sociais!

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