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Aposentadoria Por Idade

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade para o homem e para a mulher, que trabalham no campo, na cidade e em qualquer trabalho é assegurada pela Constituição Federal.

No entanto, como se trata de trabalhos bem específicos, então a legislação define regras distintas para o trabalhador rural e o trabalhador urbano.

Neste artigo, porém, não entraremos em detalhes acerca da aposentadoria rural, visto que temos um artigo que trata especificamente sobre esse tema. Vale muito a pena ler!

Sendo assim, buscaremos compreender as regras que se aplicam para o trabalhador urbano que deseja se aposentar considerando sua idade.

Levaremos em conta aqui, regras novas, impostas pela reforma da Previdência, portanto as mais recentes.

Isso por si só já exige maior atenção para que o segurado possa ter garantido a aplicação do seu direito da aposentadoria por idade.

Dividido em tópicos, aproveite o conteúdo para informar-se com os seguintes temas:

#Pedágio de 100%

#Pedágio de 50%

Acompanhe!

Aposentadoria por idade e as regras, agora consideradas ‘antigas’

Para que possamos compreender melhor as normas recentes, vale a pena voltarmos um pouco atrás para lembrar como eram as regras anteriores.

Entenda que esse benefício tem aplicação direta aos idosos, considerando que ao atingir uma idade mínima, como também o período de carência, logo fazem jus ao direito de acatar o benefício.

Quando falamos em tempo de carência, por exemplo, nos referimos ao período em que o trabalhador passa, digamos ‘pagando’ ao INSS, determinado valor mensal, normalmente.

Esse compromisso de recolher, portanto, visava, além de outras coisas, atender as exigências para, no futuro, ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, para ambos os gêneros, homem e mulher, precisaria ter 180 meses de carência, e a idade mínima era de 60 anos para a mulher, e de 65 anos para o homem.

Outra regra aplicada era em relação ao valor do benefício. Assim, o cálculo deveria ser feito da seguinte forma:

  • 80%, dentre os mais altos salários do país, chegava-se a uma média;
  • 70% era a porcentagem da alíquota;
  • A cada um ano de contribuição era acrescido um 1%.

Aposentadoria por idade e as novas regras

Entre as novidades criadas pela Previdência Social para a aposentadoria que leva em consideração a idade, destaca-se, em primeiro lugar, a alteração do tempo de vida de cada pessoa.

Ou seja, a idade mínima para se aposentar passou a ter muito valor.

Observe que com as regras anteriores a mulher se aposentaria com 60 anos. Atualmente, ela precisará ter 62 anos para receber o benefício da aposentadoria por idade.

Além disso, é preciso contar o tempo de contribuinte aos cofres do INSS, que varia entre os gêneros.

Podemos, portanto, resumir da seguinte forma a questão de idade mínima e do tempo de contribuição:

  • Homens precisam contribuir, pelo menos, por 20 anos;
  • Mulheres precisam contribuir, pelo menos, por 15 anos;
  • Homens precisam ter, no mínimo, 65 de vida;
  • Mulheres devem estar com 62 anos completos.

Mas e as contas para se aposentar a partir de agora, como ficarão?

Calma, pois é isso que veremos agora. Acompanhe!

Como ficou o cálculo da aposentadoria por idade

Sobre o cálculo da aposentadoria, este passou a ser feito levando em consideração os seguintes fatores:

  • Os salários vigentes são considerados após ser feito uma média aritmética;
  • Aplicação de um fator de redução;
  • Aplicação de uma alíquota de 60%;
  • No caso de homens, a cada ano de contribuinte, após os 20 anos mínimos, acrescenta-se 2%;
  • No caso de mulheres, a cada ano de arrecadação do INSS, após os 15 anos mínimos, acrescenta-se 2%.

As regras de transição

As regras de transição são consideradas os principais fatores que determinarão como se dará a aposentadoria por idade.

Veja na sequência, como serão considerados os pedágios de 100% e de 50%.

#Pedágio de 100%

Para ter direito a aposentadoria integral, então, trabalhadores e trabalhadoras urbanos precisam atender a requisitos de tempo de contribuição e de idade mínima, assim definidos:

  • Homens: Deverão comprovar 35 anos como contribuintes e, a idade mínima deverá estar em 60 anos;
  • Mulheres: Serão aceitos, para fim de aposentadoria por idade, 30 anos de participação no INSS e, idade mínima de 57 anos.

#Pedágio de 50%

Esse pedágio é aplicado para segurados do INSS que já estão quase a se aposentar. Ou seja, se faltar, no máximo, 2 anos para a aposentação, então poderá se valer do pedágio de 50% nas seguintes condições:

  • Homens: Necessidade de ter contribuído por 30 anos;
  • Mulheres: Necessidade de ter contribuído por 28 anos.

Conclusão

Aposentadoria por idade se tornou algo polêmico para quem esperava ansiosamente para usufruir do benefício, após a reforma.

Apesar de permanecer após a reforma da Previdência no Brasil, algumas mudanças relevantes foram efetivadas.

A principal delas diz respeito a idade do contribuinte que passou de 60 anos para 62 anos, no caso de mulher. Já para os homens, a idade mínima permaneceu inalterada.

Vimos também que devem ser aplicadas as regras de pedágio de 50% e de 100%. Sendo que, no primeiro caso, apenas contribuintes que estão prestes a se aposentar poderão usufruir desta regra.

Por outro lado, quem optar pelo pedágio de 100% poderá ter garantido a sua aposentadoria por idade integral.

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