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Veja quem tem Direito ao FGTS

Quem tem Direito ao FGTS

Direito ao FGTS? Quem de fato pode usufruir deste fundo e em quais situações? Vamos falar sobre isso e muito mais neste texto. Confira!

O FGTS é um direito do trabalhador e para isso, mensalmente o empregador deposita uma quantia em uma conta na Caixa Econômica Federal.

Este valor é proporcional a 8% do que o funcionário recebe. Contudo, este valor não é pago diretamente pelo colaborador.

No entanto, se, por um acaso, o colaborador for demitido por justa causa, ele tem direito a resgatar todo o dinheiro que foi depositado nesta conta.

Ela tem a somatória de todos os meses depositados pelo empregador. Juntamente com as devidas correções monetárias.

Acontece que muitas pessoas ainda não sabem em quais situações podem retirar o fundo. Afinal, nem todo o trabalhador tem direito a este fundo.

E para esclarecer isso, além de outros pontos importantes sobre o FGTS, preparamos este texto dividido nos seguintes subtítulos:

  1. Por que foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e quem tem direito ao FGTS?
  2. Quem tem direito ao FGTS e quais são os valores depositados no fundo
  3. Quem tem realmente direito ao FGTS
  4. Se por acaso o trabalhador pedir demissão, ele terá direito ao FGTS?
  5. E aposentados, eles têm direito ao FGTS?
  6. Outras situações permitidas para saque do FGTS

Por que foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e quem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado primeiramente para dar ao trabalhador um patrimônio.

Isso mesmo! Em vias gerais, não deixa de ser um patrimônio e é retirado assim que ele sai do emprego.

No entanto, também foi criado para dar uma opção à antiga estabilidade que existia.

Pois, tempos atrás, os trabalhadores poderiam escolher se queriam estar sob o regime da estabilidade em 10 anos ou o FGTS.

Hoje, portanto, o FGTS pode ser usado para outros motivos, por exemplo, na aquisição de uma casa própria.

Ou então na construção de uma, ou na amortização de uma dívida de financiamento.

Inclusive, o FGTS tem se mostrado fundamental tanto em programas de habitação quanto de saneamento.

No próprio site da Caixa Econômica Federal você pode ver como o FGTS pode ser usado em questões de habitação.

Quem tem direito ao FGTS e quais são os valores depositados no fundo?

O valor do depósito do FGTS, como dito anteriormente, é de 8%. Em síntese, corresponde ao valor bruto do salário do trabalhador.

E esta quantia não é descontada, mas sim pé com e fosse um “extra” que o empregador paga.

Por isso, é sempre bom os empresários ficarem atentos a esta questão quando forem fazer contratações.

Esta porcentagem, no entanto, difere em algumas situações. No Programa Jovem Aprendiz, por exemplo, o valor é de 2%.

Já em se tratando de trabalhadores domésticos, este valor sobe para 11,2%.

Aqui, temos os 8% normais, e mais 3,2% que se referem exclusivamente a antecipação do recolhimento rescisório.

Lembrando sempre que é uma obrigação do empregador fazer este depósito religiosamente todo mês.

E esta quantia, mesmo na conta, fica sujeita a correções, ou seja, os valores são corrigidos pela inflação, como também tem um rendimento de 3% ao ano.

Quem tem realmente direito ao FGTS

Primeiramente, é importante pontuar que todo e qualquer trabalhador que esteja vinculado ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao FGTS.

Contudo, o contrato precisa ter sido firmado depois de 1988.

Pois, antes desta data, ainda existia a possibilidade de escolha por outro regime, como o da estabilidade.

Portanto, além dos trabalhadores que estão na CLT, outros também possuem direito ao FGTS. Eles são:

  • Trabalhadores do campo, rurais ou safreiros – aqueles que trabalham apenas quando é tempo de colheita;
  • Trabalhadores temporários ou avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores de empresas que não são empregados.

Podemos perceber aí nesta lista a presença de empregados domésticos. Inclusive, esta é uma conquista recente.

Pois foi uma mudança constitucional do parágrafo único do artigo sétimo, que foi modificado apenas no ano de 2013.

E, por causa disso, as pessoas que trabalham em funções domésticas agora também têm direito ao FGTS.

Mas ainda ficam algumas dúvidas. E nós vamos esclarecê-las a seguir.

Se por acaso o trabalhador pedir demissão, ele terá direito ao FGTS?

A resposta para isso é não.

Afinal de contas, o saque do FGTS só é permitido para pessoas que foram demitidas por justa causa.

Contudo, existe uma modalidade de demissão que foi implantada no ano de 2019, após a reforma trabalhista. Ela é chamada demissão consensual.

Neste caso, há claro e manifesto interesse do trabalhador em se desligar do seu emprego, então ele faz um acordo com o empregador.

Em suma, ele receberá 50% do valor da multa rescisória sobre o saldo existente no FGTS.

E, além disso, 80% do valor que existe na conta do FGTS.

E aposentados, eles têm direito ao FGTS?

Sim, após a aposentadoria, o trabalhador possui a possibilidade de sacar todo o dinheiro que se encontra na conta do FGTS.

Obviamente, neste momento a pessoa vai estar afastada de suas funções, portanto, não terá mais a necessidade de manter uma conta do FGTS.

Outras situações permitidas para saque do FGTS

Um pouco diferente sobre o tema direito ao FGTS, o saque do fundo contempla outras situações de grupos de pessoas.

Considerando um fato inesperado, como o da pandemia, o governo liberou o saque emergencial do FGTS.

O FGTS também pode servir como suporte para o financiamento imobiliário nos casos de aquisição e reforma.

No entanto, esse fundo também é providencial e pode ser retirado em algumas situações pouco conhecidas.

Em casos de necessidade urgente de dinheiro como em doenças e desastres naturais, por exemplo, o FGTS pode ser liberado.

Veja esse vídeo sobre o Saque Imediato FGTS

Além dessas situações, o FGTS pode ser sacado quando:

  • Ocorre o óbito do titular da conta;
  • Quando o trabalhador completar 70 anos;
  • Em casos de diagnóstico de HIV do trabalhador;
  • Diagnósticos e tratamentos de câncer;
  • Estágio terminal decorrente de doença grave.

Entre outras situações.

Por fim, esperamos que fique claro com este artigo quem tem direito ao FGTS. Mas você ainda pode acessar o site oficial do FGTS e aprender sobre o sistema.

Saiba mais sobre FGTS, veja aqui.

E se este texto lhe trouxe novas informações sobre o FGTS, não deixe de compartilhar no seu Facebook.

Afinal, é uma atitude altruísta deixar seus amigos saberem que também tem direito ao FGTS.

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