Aposentadoria Especial | → ✓ Veja 【Clique Aqui】

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

Veja tudo sobre Aposentadoria especial – No que consiste? Quais profissionais podem requerer? Como pedir ao INSS? Dúvidas são muitas, mas neste artigo, elas serão esclarecidas.

Antes de tudo, saiba que a Reforma da Previdência não extinguiu a possibilidade da aposentadoria do tipo especial.

Ou seja, aquela modalidade de aposento para quem trabalha com elementos nocivos à saúde, seja de natureza química, biológica ou mesmo física.

Segundo o INSS, essa espécie de aposentadoria é devida ao contribuinte que trabalha em exposição com agentes nocivos, sendo potencialmente prejudicado em sua saúde.

As pessoas que desenvolvem atividades laborais em contato com esses agentes, de modo contínuo e ininterrupto, poderão solicitar sua aposentação especial.

Basicamente, definiu-se como tempo necessário para este benefício, contribuições de 15 anos como mínima e sucessivamente 20 ou mesmo 25 anos.

Afinal, para a aposentadoria exclusiva, ocorrer mais cedo ou mais tarde, se considera o tio de agente nocivo ao qual a pessoa está exposta.

Nessa questão, é válido atender ao que prevê a PEC 06-2019, art. 19, §1º, e a necessidade de atingir o requisito da idade mínima previsto para cada período de contribuição.

Essas são normas mais recentes e impostas pela reforma da Previdência. Porém, vale lembrar que a nova lei criou as regras de transição, que podem ser aplicadas para trabalhadores que contribuíram anteriormente a reforma.

Assim sendo, este artigo tem o intuito de esclarecer todos os por menores da aposentadoria excepcional, cujo tema se dividiu em tópicos, sendo:

Quais trabalhadores podem pedir aposentadoria especial?

O primeiro requisito – é que trabalhadores que desejam se aposentar devido às atividades perigosas por eles exercidas – precisam comprovar a exposição a agentes nocivos de forma continuada e ininterrupta.

Além disso, outros requisitos também são citados. Conheça:

  • O período de contribuição, conforme visto acima, ou seja, 15, 20 ou 25 anos de acordo com o agente nocivo específico;
  • Para a carência, o trabalhador deverá ter 180 meses de trabalho na atividade e ali estar exposto ao agente tóxico;
  • Ter 15 anos desenvolvendo atividades de mineração e possuir 55 anos de idade;
  • Também ter 20 anos desenvolvendo atividades de mineração exposto ao amianto ou abesto e possuir 58 anos de idade;
  • Ter 25 anos desenvolvendo atividades com outros agentes nocivos e possuir 60 anos de idade.

Exemplos de trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria especial

Conforme os requisitos que explicamos acima, basicamente se enquadram no processo de aposentadoria por trabalho perigoso:

  • Mecânicos;
  • Frentistas;
  • Soldadores e Metalúrgicos;
  • Dentistas;
  • Médicos;
  • Podólogos;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos de raio-x;
  • Aeroviários e aeronautas;
  • Motoristas de caminhões, ônibus e trator;
  • Vigilantes e vigias, entre outros.


Isso explicado, vejamos agora quais os agentes nocivos e/ou insalubres que levam o trabalhador para a aposentadoria por exposição a estes.

Agentes nocivos e insalubres

Comumente referimos a agentes nocivos como a palavra geral para definir o principal requisito para solicitar aposentadoria especial.

Porém, o entendimento nesse assunto é bem mais amplo e envolve agentes químicos, biológicos e físicos.

Portanto, rapidamente veja algumas substâncias e elementos pertinentes a cada grupo:

  • Agentes químicos – entende-se o contato com elementos do tipo arsênio, cromo, benzeno e iodo, etc.;
  • Os agentes biológicos – lembremo-nos das muitas bactérias, vírus, fungos, protozoários e outros animais pequenos;
  • Agentes físicos – a lei entende que os elementos que causa frio ou calor com grande intensidade, ou ainda alto ruído, são nocivos à saúde.

Como o trabalhador pode comprovar sua exposição a esses agentes

Lembre-se da necessidade de comprovar o desenvolvimento de atividades em contato com agentes nocivos. Para isso, o INSS indica que você apresente:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
  2. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Além desses, uma série de documentos também devem ser apresentados quando do você resolver ir até uma unidade previdenciária do INSS, por exemplo, para buscar a aposentadoria especial. Veja uma listagem:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalhador e Previdência Social;
  • Comprovação de Adicional de insalubridade;
  • Laudo técnico de Insalubridade;
  • Comprovante da Perícia Judicial.

Como é realizado o cálculo da aposentadoria especial?

Com a nova regra, o contribuinte previdenciário, infelizmente não receberá o valor da aposentadoria integral. O funcionamento é basicamente realizado da seguinte forma:

  • Se houver contribuição referente a 15 ou 20 anos, então receberá 60% do salário mínimo. A partir disso, os anos acrescentados valerão 2% até chegar 100% do salário mínimo;
  • Sendo mulheres ou trabalhadores das minas no subsolo, então as porcentagens aumentarão no 16º ano;
  • Só será permitido o recebimento do benefício integral se o homem tiver contribuído por 40 anos, e a mulher por 35 anos.

Conclusão

Vimos neste artigo que a aposentadoria especial é devida para trabalhadores e trabalhadoras, os quais laboram expostos a substâncias e outros elementos nocivos continuamente.

Esses agentes nocivos devem ser compreendidos, portanto, como fatores amplos que abrangem as esferas químicas, biológicas e físicas.

Além disso, vimos que existe um grupo de trabalhadores, como médico, motoristas e frentistas, por exemplo, que pode solicitar esse tipo de aposentadoria.

Para fazer jus ao benefício, basta que se enquadre nos requisitos obrigatórios de tempo de atividade em contato com agente nocivo e atenda a idade mínima.

Ademais, é viável pedir a aposentadoria ao comprovar documentalmente todos os requisitos exigidos.

Assim sendo, se você gostou deste conteúdo, lembre-se de COMPARTILHAR em todas as redes onde tem seu perfil!

Leia também

Esse site usa cookies Ok Mais detalhes

Termos & Política de Privacidade