Aposentadoria Rural | → Saiba Mais 【Veja Aqui】

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural é um direto justíssimo para aqueles que favorecem o cultivo da agricultura e pecuária no nosso país. Veja todas as informações neste artigo!

O trabalho rural é árduo por natureza, entretanto, com o passar dos anos e o avanço da idade, se torna ainda mais difícil, reduzindo-se a capacidade de produzir.

Esse então é o momento em que trabalhadores deste setor, procuram a aposentadoria rural.

Homens e mulheres agem dessa forma, não somente porque reduziram sua capacidade na produção rural, mas por que a lei lhe garante o direito de amparo financeiro quando já não puder mais trabalhar no campo.

Se você já está nesta condição, ou conhece alguém nela, então precisa obter as informações básicas de quem faz jus ao recebimento desse benefício e quais documentos são necessários.

Afinal também há procedimentos a serem observado para solicitar a aposentadoria como agricultor certo?

Portanto, para seu melhor entendimento, dividimos este artigo nos seguintes blocos:


Continue a leitura para saber mais!

Aposentadoria Rural: Quem tem direito?

Segundo o INSS, é justo o recebimento do benefício rural homens e mulheres trabalhadores da atividade laboral no campo, que comprovarem, no mínimo, 180 meses de trabalho nessa função.

Além disso, é preciso ter completado 55 anos, no caso da trabalhadora rural, ou 60 anos, no caso de homem que desenvolve atividades rurais.

No entanto, trabalhadores do campo, que fazem jus ao benefício, são aqueles que se enquadram como:

  • Funcionário rural;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte Individual;
  • Trabalhador rural de forma independente.


Logo, é fundamental entender os por menores de cada situação acima para requerer a aposentadoria rural, portanto, será isso que isso que falaremos a seguir. Acompanhe!

Segurado especial

Esse é o tipo principal para o qual é concedida a aposentadoria de agricultor. Dentro desse grupo estão os seguintes trabalhadores:

  • Pessoa que faz parte do programa Agricultura Familiar;
  • Pescador rústico;
  • Índio;
  • Produtor rural;
  • Garimpeiro, entre outros.

Esses trabalhadores precisam estar exercendo atividade rural no momento em que solicitar a aposentadoria. Vale destacar, no entanto, que não podem ter qualquer vínculo empregatício.

Além disso, outros requisitos dizem respeito a necessidade de que o trabalho desenvolvido, deverá ser para o sustento de si e da família, e sem a contratação de funcionário.

Funcionário Rural, independentes e contribuinte individual.

Empregados que prestam serviço habitualmente no campo, podem solicitar o benefício da aposentadoria mesmo tendo vínculo empregatício.

Em suma, são pessoas encarregadas de plantar e colher, cuidar do gado, entre outras atividades rurais.

Por sua vez, contribuintes individuais também realizam um serviço habitualmente, mas sem o vínculo empregatício. Eles recolhem individualmente sua contribuição ao INSS.

Normalmente, trabalhadores avulsos rurais prestam serviços a mais de um empregador, e não possuem vínculo de emprego. Porém, são intermediados pelo sindicato da categoria ou por uma cooperativa.

Formas de Aposentadoria Rural

Existem, pelo menos, duas formas para se aposentar nesta categoria. São elas:

  1. Aposentadoria Rural que considera a idade;
  2. Aposentadoria Rural que leva em conta o tempo de contribuição.


Vale conhecer as regras para cada forma, visto que ambas possuem requisitos diferenciados, especialmente para a categoria especial de segurados.

Aposentadoria Rural por idade

Vale destacar que nesta modalidade existe certo abrandamento das regras quando comparado com os requisitos da aposentadoria urbana por idade, por exemplo.

Basicamente a necessidade de comprovar 180 meses trabalhando no meio rural não significa que esse trabalho deverá ser desenvolvido de forma direta, ou seja, aceita-se que tenha ocorrido alternadamente.

Vejam a seguir quais são as regras para ter o direito ao benefício rural por idade:

  • Necessidade de cumprir 180 meses de carência;
  • Homens precisam ter 60 anos de idade;
  • Mulheres precisam ter 55 anos de idade.

Aposentadoria Rural que considera o período de contribuição

Como o próprio nome explica, esta modalidade é preciso que o trabalhador rural tenha atendido a um período mínimo de contribuição ao INSS.

As regras para este caso são aplicadas especialmente para quem é empregado, trabalhador avulso e/ou se enquadra na lista de contribuinte individual.

Conheça a seguir os requisitos para solicitar este benefício:

  • Exige-se um tempo de carência equivalente a 180 meses;
  • Homens precisam de 35 anos de contribuição;
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.

Carência x período que contribuiu

Para a aposentadoria rural, cabe destacar a diferença entre a carência e o tempo de contribuição. A primeira diferenciação é que a contribuição refere a datas específicas; já a carência, refere mês por mês.

Vamos para um exemplo e assim ficará mais claro entendimento!

José começou a trabalhar em 31/11/2020 e foi demitido em 03/12/2020. Se pensarmos no tempo de contribuição, então José tem apenas três dias.

Porém, de carência, o trabalhador terá dois meses. Isso refere ao mês de novembro e dezembro, mesmo que não tenha trabalhado integral.

Quais documentos são necessários para solicitar Aposentadoria Rural?

O INSS faz uma listagem de documentos que podem ser solicitados no momento de requerer o benefício rural.

Entre eles estão:

  • O seu CPF;
  • A Carteira de trabalhador;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.


No entanto, para obter a lista completa de documento exigidos para o benefício rural, acesse diretamente o link do INSS.

Conclusão

Aposentadoria Rural é uma forma de garantir sustento e reconhecimento aos trabalhadores do campo, portanto, é um direito reivindicá-la.

Neste artigo vimos no que consiste aposentadoria rural e quais sãos os meios para solicitar junto a Previdência Social, considerando os vários perfis do trabalhador do campo.

Enfim, se o conteúdo lhe ajudou, lembre-se de COMPARTILHAR nas redes sociais!

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